Acções de formação
Belas
2018-07-09
2018-07-31
FORMAÇÃO GRATUITA! Enquadrada no Eixo prioritário 5 - Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego e apoiar a mobilidade dos trabalhadores - TIPOLOGIA DE OPERAÇÃO: 24.01 - Formação modular para empregados e desempregados
Informação Promocional
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Através do Programa Operacional Regional de Lisboa, prevemos desenvolver formação modular certificada que assegure aumento da qualificação profissional dos ativos empregados e desempregados. A formação é totalmente GRATUITA e ainda existem bolsas para os desempregados com escolaridade igual ou superior ao secundário. |
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| DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A FREQUÊNCIA DAS AÇÕES | APOIOS AOS FORMANDOS |
|---|---|
| Cartão de Cidadão | Subsídio de Alimentação |
| Comprovativo da situação profissional | Bolsa de Formação para Desempregados |
| Certificado de Habilitações |
Mais características do curso
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Capacitar os participantes com conhecimentos, competências e atitudes para atuar no âmbito turístico de uma forma pró-ativa de qualidade, identificando e aplicando os procedimentos base de acordo com a situação e o tipo de cliente.
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Turismo e Lazer
Turismo e Lazer
Destinatários
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Ativos empregados com idade igual ou superior a 18 anos (à data de início da formação) e idade inferior a 18 anos, desde que, comprovadamente inseridos no mercado de trabalho. Ativos desempregados com habilitações iguais ou superiores ao 12ºano Ativos empregados em risco de perda de emprego
Ativos empregados com idade igual ou superior a 18 anos (à data de início da formação) e idade inferior a 18 anos, desde que, comprovadamente inseridos no mercado de trabalho. Ativos desempregados com habilitações iguais ou superiores ao 12ºano Ativos empregados em risco de perda de emprego
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Os ativos empregados devem comprovar a sua situação face ao emprego através de declaração da entidade patronal, ou declaração da Segurança Social ou recibo de vencimento relativo ao mês anterior ao início da formação ou, no caso de um prestador de serviços, por cópia de recibo “verde” emitido. A situação de risco de perda de emprego deverá ser comprovada junto da entidade empregadora com evidências da situação de facto, ou da intenção desta, de redução temporária do período normal de trabalho ou de suspensão do contrato de trabalho. Os participantes desempregados (de curta ou longa duração) deverão comprovar a sua situação,designadamente através da inscrição em Centro de Emprego (ou Serviço de Emprego dos Centros de Emprego e Formação Profissional) ou por via do processo de encaminhamento por um Centro Qualifica.
Os ativos empregados devem comprovar a sua situação face ao emprego através de declaração da entidade patronal, ou declaração da Segurança Social ou recibo de vencimento relativo ao mês anterior ao início da formação ou, no caso de um prestador de serviços, por cópia de recibo “verde” emitido. A situação de risco de perda de emprego deverá ser comprovada junto da entidade empregadora com evidências da situação de facto, ou da intenção desta, de redução temporária do período normal de trabalho ou de suspensão do contrato de trabalho. Os participantes desempregados (de curta ou longa duração) deverão comprovar a sua situação,designadamente através da inscrição em Centro de Emprego (ou Serviço de Emprego dos Centros de Emprego e Formação Profissional) ou por via do processo de encaminhamento por um Centro Qualifica.
Delegações
- Delegação Consultua Lisboa
Módulos
| Nome | Conteúdo |
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3483 - Imagem pessoal e comunicação com o cliente
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1. Protocolos e técnicas de comunicação com os clientes – situações especificas
2. Normas de conduta e de imagem pessoal |
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3494 - Condução de briefings
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1. Procedimentos
1.1 Informação relativa às actividades 1.2 Informação relativa aos meios, instalações a utilizar e normas de segurança aplicáveis 1.3 Tipo de participação prevista 1.4 Imprevistos – formas de actuação 1.5 Procedimentos de segurança a adoptar |

